Lucro Presumido

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O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada que determina a base de cálculo do Imposto de Renda e também da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do Lucro Real no ano-calendário.
Observação: O Imposto de Renda é devido trimestralmente.

A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.
A opção pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido é irretratável para o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º).

Pessoas Jurídicas Autorizadas a Optar

A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Observe que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo Lucro Real. Assim, por exemplo, as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais não poderão optar pelo Lucro Presumido.

Prazo e Forma De Pagamento

O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).

Códigos de Recolhimento:

2089 – IRPJ
2372 – CSLL
Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) As quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
b) Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
c) O valor de cada quota (excluída a primeira que deve ser paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

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