Índice
ToggleIRPF 2025: Perguntas Frequentes Respondidas com Clareza e Profundidade
Declarar o Imposto de Renda pode parecer um labirinto — e não é raro que contribuintes, mesmo experientes, tenham dúvidas a cada novo ano fiscal. Em 2025, com mudanças nas faixas de isenção, ampliação da declaração pré-preenchida e exigências mais específicas para investimentos e patrimônio, as incertezas aumentam.
Por isso, reunimos neste artigo as perguntas mais frequentes sobre o IRPF 2025. São dúvidas práticas, respondidas com clareza e base nas regras atualizadas da Receita Federal.
1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Você está obrigado a declarar se, em 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens (imóveis, ações, veículos);
- Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável;
- Possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
- Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Passou a ser residente no Brasil em 2024;
- Atualizou bens imóveis com base na nova regra da Receita;
- Recebeu rendimentos de fontes no exterior.
2. Qual é o prazo para declarar o IRPF 2025?
A entrega começa em 15 de março e termina em 31 de maio de 2025.
Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.
3. Posso usar a declaração pré-preenchida? Como funciona?
Sim, desde que você tenha conta Gov.br com nível prata ou ouro. A Receita importa automaticamente dados de empresas, bancos, planos de saúde, cartórios e outras fontes.
Mas atenção: a conferência é obrigatória. O sistema traz os dados, mas o contribuinte continua responsável por revisar e corrigir eventuais divergências.
4. Como sei se minha declaração foi entregue corretamente?
Ao enviar a declaração, o sistema emite um recibo de entrega, que deve ser salvo.
Depois, é possível acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC. Lá, você pode ver:
- Se houve processamento completo;
- Se existem pendências;
- Se foi enviada para a malha fina;
- Se há previsão de restituição.
5. Como funciona a restituição do IR?
A restituição é paga quando o imposto retido na fonte foi maior do que o devido. O calendário de 2025 prevê cinco lotes:
- 30 de maio
- 28 de junho
- 31 de julho
- 30 de agosto
- 30 de setembro
Recebem primeiro:
- Idosos (acima de 60 anos);
- Pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida;
- Quem indicou chave Pix (CPF) para a restituição.
6. Posso corrigir a declaração depois de enviada?
Sim. Se você identificou um erro, pode fazer uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido notificado pela Receita.
A retificação pode ser feita pelo mesmo sistema usado no envio original e substitui a versão anterior.
7. O que acontece se eu cair na malha fina?
Sua declaração será retida para análise e a restituição, suspensa. A Receita pode pedir documentação para comprovar os dados declarados.
Você pode:
- Corrigir os erros com uma declaração retificadora, se ainda não tiver sido notificado;
- Apresentar os documentos, caso já tenha sido intimado.
Acompanhe o status da sua declaração pelo portal e-CAC.
8. Quais despesas posso deduzir do IR?
Você pode deduzir:
- Despesas médicas e odontológicas (sem limite, desde que com comprovantes);
- Educação formal (ensino infantil ao superior, com limite individual de R$ 3.561,50);
- Previdência privada (PGBL), limitada a 12% dos rendimentos tributáveis;
- Pensão alimentícia judicialmente homologada;
- Contribuições ao INSS;
- Despesas com dependentes, até o limite de R$ 2.275,08 por pessoa.
9. Preciso declarar se sou MEI?
Depende. O MEI deve declarar o IRPF como pessoa física, caso se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade (como rendimentos acima de R$ 33.888,00 ou bens acima de R$ 800.000,00).
Além disso, o MEI também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) como pessoa jurídica — são obrigações distintas.
10. Sou isento. Preciso declarar?
Não. Se você não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade, não precisa declarar.
Mas vale a pena declarar se você:
- Teve imposto retido na fonte (para tentar restituição);
- Deseja comprovar renda para financiamentos;
- Quer manter o CPF ativo com histórico fiscal limpo.
11. Como declarar criptoativos e investimentos no exterior?
Criptomoedas com valor superior a R$ 5.000,00 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”. Lucros com venda devem ser apurados e informados mensalmente, com pagamento via DARF.
Investimentos no exterior também devem ser declarados, incluindo:
- Contas bancárias;
- Ações e fundos;
- Rendimentos de aluguel ou dividendos.
Se houve lucro, pode haver imposto a pagar, mesmo que o dinheiro não tenha sido repatriado.
12. Preciso declarar um imóvel quitado que comprei em anos anteriores?
Sim. Todos os bens de valor significativo (acima de R$ 5.000,00) devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, mesmo que adquiridos há anos.
Se houve atualização de valor em 2024, com pagamento da alíquota especial de 5%, informe o novo valor já atualizado.
Informação é o melhor caminho para declarar com segurança
O IRPF 2025 trouxe novidades, mas a base continua a mesma: declarar com verdade, com documentos em mãos e com atenção aos detalhes. As dúvidas fazem parte do processo — e saber onde buscar respostas confiáveis é o que garante uma declaração tranquila e sem surpresas.
A Barros Consultores responde suas dúvidas, organiza seus dados e entrega sua declaração com máxima precisão. Evite a malha fina e garanta seus direitos. Fale conosco.
CONSULTE NOSSOS ESPECIALISTAS!