IRPF 2025: Perguntas Frequentes Respondidas com Clareza e Profundidade

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IRPF 2025: Perguntas Frequentes Respondidas com Clareza e Profundidade

Declarar o Imposto de Renda pode parecer um labirinto — e não é raro que contribuintes, mesmo experientes, tenham dúvidas a cada novo ano fiscal. Em 2025, com mudanças nas faixas de isenção, ampliação da declaração pré-preenchida e exigências mais específicas para investimentos e patrimônio, as incertezas aumentam.

Por isso, reunimos neste artigo as perguntas mais frequentes sobre o IRPF 2025. São dúvidas práticas, respondidas com clareza e base nas regras atualizadas da Receita Federal.

1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Você está obrigado a declarar se, em 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens (imóveis, ações, veículos);
  • Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável;
  • Possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
  • Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Passou a ser residente no Brasil em 2024;
  • Atualizou bens imóveis com base na nova regra da Receita;
  • Recebeu rendimentos de fontes no exterior.

2. Qual é o prazo para declarar o IRPF 2025?

A entrega começa em 15 de março e termina em 31 de maio de 2025.

Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.

3. Posso usar a declaração pré-preenchida? Como funciona?

Sim, desde que você tenha conta Gov.br com nível prata ou ouro. A Receita importa automaticamente dados de empresas, bancos, planos de saúde, cartórios e outras fontes.

Mas atenção: a conferência é obrigatória. O sistema traz os dados, mas o contribuinte continua responsável por revisar e corrigir eventuais divergências.

4. Como sei se minha declaração foi entregue corretamente?

Ao enviar a declaração, o sistema emite um recibo de entrega, que deve ser salvo.

Depois, é possível acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC. Lá, você pode ver:

  • Se houve processamento completo;
  • Se existem pendências;
  • Se foi enviada para a malha fina;
  • Se há previsão de restituição.

5. Como funciona a restituição do IR?

A restituição é paga quando o imposto retido na fonte foi maior do que o devido. O calendário de 2025 prevê cinco lotes:

  1. 30 de maio
  2. 28 de junho
  3. 31 de julho
  4. 30 de agosto
  5. 30 de setembro

Recebem primeiro:

  • Idosos (acima de 60 anos);
  • Pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Quem optou pela declaração pré-preenchida;
  • Quem indicou chave Pix (CPF) para a restituição.

6. Posso corrigir a declaração depois de enviada?

Sim. Se você identificou um erro, pode fazer uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido notificado pela Receita.

A retificação pode ser feita pelo mesmo sistema usado no envio original e substitui a versão anterior.

7. O que acontece se eu cair na malha fina?

Sua declaração será retida para análise e a restituição, suspensa. A Receita pode pedir documentação para comprovar os dados declarados.

Você pode:

  • Corrigir os erros com uma declaração retificadora, se ainda não tiver sido notificado;
  • Apresentar os documentos, caso já tenha sido intimado.

Acompanhe o status da sua declaração pelo portal e-CAC.

8. Quais despesas posso deduzir do IR?

Você pode deduzir:

  • Despesas médicas e odontológicas (sem limite, desde que com comprovantes);
  • Educação formal (ensino infantil ao superior, com limite individual de R$ 3.561,50);
  • Previdência privada (PGBL), limitada a 12% dos rendimentos tributáveis;
  • Pensão alimentícia judicialmente homologada;
  • Contribuições ao INSS;
  • Despesas com dependentes, até o limite de R$ 2.275,08 por pessoa.

9. Preciso declarar se sou MEI?

Depende. O MEI deve declarar o IRPF como pessoa física, caso se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade (como rendimentos acima de R$ 33.888,00 ou bens acima de R$ 800.000,00).

Além disso, o MEI também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) como pessoa jurídica — são obrigações distintas.

10. Sou isento. Preciso declarar?

Não. Se você não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade, não precisa declarar.

Mas vale a pena declarar se você:

  • Teve imposto retido na fonte (para tentar restituição);
  • Deseja comprovar renda para financiamentos;
  • Quer manter o CPF ativo com histórico fiscal limpo.

11. Como declarar criptoativos e investimentos no exterior?

Criptomoedas com valor superior a R$ 5.000,00 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”. Lucros com venda devem ser apurados e informados mensalmente, com pagamento via DARF.

Investimentos no exterior também devem ser declarados, incluindo:

  • Contas bancárias;
  • Ações e fundos;
  • Rendimentos de aluguel ou dividendos.

Se houve lucro, pode haver imposto a pagar, mesmo que o dinheiro não tenha sido repatriado.

12. Preciso declarar um imóvel quitado que comprei em anos anteriores?

Sim. Todos os bens de valor significativo (acima de R$ 5.000,00) devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, mesmo que adquiridos há anos.

Se houve atualização de valor em 2024, com pagamento da alíquota especial de 5%, informe o novo valor já atualizado.

Informação é o melhor caminho para declarar com segurança

O IRPF 2025 trouxe novidades, mas a base continua a mesma: declarar com verdade, com documentos em mãos e com atenção aos detalhes. As dúvidas fazem parte do processo — e saber onde buscar respostas confiáveis é o que garante uma declaração tranquila e sem surpresas.

A Barros Consultores responde suas dúvidas, organiza seus dados e entrega sua declaração com máxima precisão. Evite a malha fina e garanta seus direitos. Fale conosco.

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