Regras para se tornar um MEI – Microempreendedor Individual

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Muitos empreendedores sonham em ter uma empresa… Trabalhar de forma legalizada em seu ramo de atuação e ter os benefícios que uma empresa ativa tem.

Você sabia que existe alternativa para que isso aconteça e está totalmente ao alcance de todos?

Você já pensou em se tornar um MEI – Microempreendedor Individual?

Essa é uma boa alternativa para os microempreendedores que desejam se lançar no mundo dos negócios.

Leia este artigo que preparamos especialmente para você que quer formalizar a sua atividade empreendedora! Fique por dentro de todas as regras para se tornar um MEI – Microempreendedor Individual

O que é o MEI – Microempreendedor Individual?

O MEI – Microempreendedor Individual é alguém que trabalha por conta própria, mas de maneira legalizada.

A Lei Complementar/128 que formaliza a atividade do MEI – Microempreendedor Individual foi aprovada em 2008, e passou a valer em 2009. A partir da vigência desta LC, aproximadamente seis milhões de empreendedores deixaram o empreendedorismo informal e desde então gerenciam suas pequenas empresas dentro da legalidade e gozam dos benefícios que a Lei lhes garante.

Hoje já são mais de 500 atividades que se encaixam nesse regime empresarial.

Quais são as regras para ser um MEI – Microempreendedor Individual?

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Se você se interessou pelo assunto, saiba que para se cadastrar como um MEI – Microempreendedor Individual a legislação determina algumas regras.

São elas:

  • Faturamento de até máximo do que R$ 60 mil por ano;
  • Não ser sócio de nenhuma outra empresa;
  • Ter apenas um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria
  • Estar entre as atividades permitidas pelas regras estabelecidas pela legislação do MEI;
  • Ter local apropriado para o funcionamento da empresa (verifique na prefeitura de sua cidade se é permitido realizar a atividade em sua residência).
  • Importante: O novo limite de faturamento para o MEI em 2018 será de 81.000,00 – R$ (média de recebimento mensal de 6.750,99)

É importante lembrar que a abertura da empresa é feita de maneira rápida e fácil, podendo ser até pela internet, e o mais importante, completamente isenta de taxas de registro.

Se seu negócio se encaixa em todas essas exigências legais…Parabéns! Entre no Portal do Empreendedor, faça o seu cadastro e torne-se um MEI – Microempreendedor Individual de sucesso!

Se mesmo entrando no Portal do Empreendedor ainda lhe restarem dúvidas, fale com um contador de sua preferência. Dentro do próprio portal do empreendedor você encontrará a ajuda de contadores que terão um imenso prazer em lhe atender. Confira o que os Contadores do Bem podem fazer por você clicando aqui .

Quais os benefícios em se tornar um MEI?

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O MEI – Microempreendedor Individual se enquadra no regime tributário do  Simples Nacional, um regime simplificado de tributação que reúne oito impostos em uma mesma alíquota. Porém o MEI está isento de pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O MEI terá que pagar apenas os seguintes impostos unificados:

  • INSS a 5% do salário mínimo
  • ICMS à R$1 sem alterações (Comércio e Indústria)
  • ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços)

Em 2017 os valores do impostos para o MEI são:

  • R$ 51,85 para empresas de serviços;
  • R$ 52,85 para comércio e serviços;
  • R$ 47,85 para Indústria e comércio.

Esses impostos são pagos mensalmente, mesmo que não haja faturamento no mês de referência.

Caso o MEI contrate funcionários, terá de pagar alguns outros tributos.

Obrigações de um MEI

É importante que o empreendedor tenha em mente que ao se tornar um MEI – Microempreendedor Individual, algumas obrigações devem ser cumpridas, a fim de que sua empresa esteja sempre em conformidade com as leis fiscais e pronta para atuar.

São elas:

  1. Concessão do Alvará de funcionamento, esse documento deve ser solicitado junto ao governo municipal.
  2. Normas sanitárias (para quem manuseia alimentos)
  3. Relatório mensal de receita bruta, que deve ser anexado aos demais documentos da empresa (N.F de compra e N.F emitidas)
  4. Declaração de Imposto de renda anual simplificada.
  5. Se houver um empregado contratado o empreendedor deve manter todos os seus direitos assegurados e o depósito do FGTS em dia, além de recolher a previdência social do colaborador.

Com essas simples ações, você, como empreendedor estará completamente dentro das regras impostas pelo governo para ter sua empresa legalizada.

Agora que você já conhece todas as regras para se tornar um MEI – Microempreendedor Individual, que tal começar a colocar seus planos em prática?

Temos certeza que você tem uma grande ideia, ou até mesmo já é um empreendedor, porém , de modo informal, não é mesmo? Que tal sair da informalidade hoje mesmo e aproveitar essa grande oportunidade de atuar profissionalmente com seu próprio negócio totalmente legalizado?

Acredite nos seus sonhos, confie no seu potencial, perceba o tamanho dos seus objetivos e entenda como eles podem mudar sua vida!

Você tem duas alternativas, ficar sonhando sem pretensões ou…

Acordar e realizar todos os seus objetivos…

E aí qual sua escolha?

Você é do tamanho dos seus sonhos… e sonhar grande ou sonhar pequeno dá o mesmo trabalho!

Força, foco, fé e uma ajudinha extra com os benefícios do MEI e você conquistará tudo aquilo que estiver disposto a conquistar!

Sucesso!!!!

Se houver algo que possamos ajudar entre em contato, teremos prazer em atendê-lo.

Até a próxima!

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